AGU assegura retirada de cercas que invadiram BR-251
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retirada de cercas e cancelas que invadiram a faixa de domínio às margens da BR-251, Km 140.2, no Município de Salinas (MG). Os procuradores comprovaram que um proprietário de terra mantinha pastagens indevidamente na área, prejudicando a segurança na rodovia federal.
Contra a conduta irregular, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) entraram com Ação de Reintegração de Posse. Segundo os procuradores, além de invadir área pública, o responsável não retirou as cercas e cancelas, mesmo após ser notificado para desocupação pela autarquia e pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com as unidades da AGU, as faixas de domínio integram as rodovias federais e fazem parte da categoria de bem de uso comum do povo, afetas à finalidade pública a que se destinam. "O fundamento para a existência das faixas de domínio é sempre a segurança dos usuários da rodovia. Contudo, quem invade os limites de domínio compromete, ainda, a sua própria segurança, de sua família e daqueles usuários que frequentam a edificação irregular", esclareceram os procuradores.
As procuradorias ressaltaram que a partir da faixa de domínio, contando-se 15 metros, ainda há área que não pode sofrer interferência particular, conforme estabelece a Lei nº 6.766/79. Por esse motivo, defenderam que o uso indevido contrariaria a natureza jurídica desse bem público, sendo restrita a posse e o direito de construir aos proprietários de terrenos que margeiam as estradas de rodagem.
A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG), acolhendo os argumentos dos procuradores, julgou procedente o pedido para reintegrar a posse da área ao DNIT no trecho mencionado. A decisão condenou o proprietário a retirar as cercas e cancelas, bem como todo e qualquer tipo de edificação feita no local.
Fonte:
13/12/2013 11:33
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