AGU comprova competência dos municípios na distribuição direta de fraldas e leite em pó
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que cabe aos municípios a distribuição de fraldas e leite em pó à população. Também foi demonstrado que a União é responsável pela normatização, desenvolvimento e coordenação de políticas nacionais de saúde e não pelas ações executórias de atendimento direto.
A decisão reforma uma liminar que determinava diretamente à União a entrega mensal de 180 fraldas e de uma lata de leite, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Os produtos eram pleiteados por um cidadão do Rio de Janeiro, que alegava que o recebimento deles atenderia o direito à saúde.
Em juízo, a Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2) sustentou que essa distribuição direta sobreporia a estrutura administrativa do SUS, prevista na Lei nº 8.080/90. Salientou que, mesmo no caso de medicamentos, o fornecimento em regime ambulatorial deve ser feito pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Ministério da Saúde somente o repasse de recursos para sua aquisição.
Os advogados da União informaram que a divisão de competências estabelecida na legislação não acarreta prejuízo algum à coletividade, uma vez que mantém o dever do Estado de prestar os serviços públicos de saúde. Ademais, afirmaram que o procedimento diverso pretendido pelo autor da ação implicaria no gasto de recursos em duplicidade, tornando sem eficácia a constitucional estrutura do SUS.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e confirmou que o município é quem deve atender à demanda. A sentença afirma ainda, que é preciso estabelecer limites para o que pode ser demandado em nome do direito à saúde. "Num ambiente de recursos escassos, a universalização da fralda descartável em nome do direito à saúde é um luxo que o orçamento público não parece suportar", destacou.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
17/02/2012 17:10
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