AGU defende norma que prevê sanções às emissoras que transmitam programas fora do horário autorizado



A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), a legalidade do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para o caso de emissoras de rádio e televisão transmitirem programas em horário diferente do autorizado. O dispositivo está sendo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2404 pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

A AGU destacou que o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente apenas cria mecanismos que garantem a efetividade de outros dispositivos do ECA, a exemplo do artigo 74, que determina competir ao Poder Público regulamentar os espetáculos e diversões.  

"Ao suprimir ou declarar a inconstitucionalidade do artigo 254, o que na verdade se estará fazendo é manter a total inconsistência e incoerência do próprio sistema do ECA, porque estaria se retirando a consequência ou norma que a torna efetiva uma regra proibitiva", afirmou a Secretária Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, durante sustentação oral. 

A secretária-geral da AGU sustentou ainda que a argumentação da ADI estaria imprimindo à liberdade de expressão um caráter absoluto e que seria um direito fundamental que não abrigaria de forma alguma restrição ou condicionante a serem previstas ou estabelecidas na legislação infraconstitucional.

Censura

Para Grace Maria Mendonça, a alegação de que o dispositivo configuraria censura não procede. "Em momento nenhum o Poder Público - nessa classificação que faz no que se refere ao horário - restringe, modifica ou de algum modo interfere naquilo que se refere à manifestação da atividade artística e da liberdade de expressão", afirmou.

A final da defesa da norma, Grace destacou que há total respeito à liberdade de expressão e que restrição de horário visa resguardar e proteger a criança e o adolescente de programações que possam interferir na formação da personalidade e desenvolvimento adequado. "Neste aspecto, está muito bem retratado o papel do Estado de contribuir e colaborar com a sociedade, a família e a pessoa como diz a Constituição".


Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

02/12/2011 12:25


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