AGU impede transferência de aluno sem pedido administrativo



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável à administração da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impediu a transferência indevida de um aluno da instituição de ensino para o campus de Goiânia/GO. Os procuradores informaram que estudante não apresentou qualquer pedido administrativo para tentar a mudança. 

O graduando de Medicina Veterinária da unidade de Jataí/GO ingressou com ação pretendendo assegurar a mudança de campus. Ele alegou ter direito à transferência em razão do tratamento de saúde que fazia na capital goiana, onde vive a maioria de seus parentes. 

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam o ato do reitor da instituição. Os procuradores explicaram que os atestados médicos apresentados pelo aluno não indicaram a obrigatoriedade da transferência para o campus de Samambaia, em Goiânia. 

Os documentos, segundo as procuradorias, indicavam apenas a necessidade de "afastamento das atividades acadêmicas" por prazo limitado e a "permanência do acompanhamento psiquiátrico e psicológico do paciente para remissão do quadro sintomático apresentado". Não havia, conforme reforçou a AGU, prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo. 

A Advocacia-Geral ressaltou, considerando que o aluno não é servidor público federal removido de ofício, a inviabilidade da transferência, em razão da condição de tratamento médico não ter previsão legal própria que ampare o ato, bem como não estaria entre as hipóteses de transferência ex officio, prevista na Lei nº 9.536/97. 

As procuradorias esclareceram que não houve pedido administrativo de transferência, mas sim uma solicitação de "exercício domiciliar" do curso, o que foi deferido. Apesar disso, os procuradores informaram que a UFG não foi procurada por ele para o início do tratamento excepcional. 

A AGU destacou também que a situação acadêmica do estudante encontra-se em fase de recurso sobre a possível exclusão do quadro de discentes, devido a sua reprovação em todas as disciplinas do primeiro semestre do curso. Deste modo, argumentou que o aluno não teria direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. 

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. Trecho da decisão destaca que "ainda que houvesse comprovação da gravidade da doença do impetrante, não foge à razoabilidade supor que o seu tratamento poderia ser feito na própria cidade de Jataí, bem como com o deslocamento de algum familiar até aquela localidade".

O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, justificou a tese da AGU defendida no julgamento. "No caso, não se defendeu apenas a legalidade, mas especialmente a eficiência da máquina administrativa da UFG e, assim, todo o sistema educacional superior em Goiás".

Fonte:
Advocacia-Geral da União



02/01/2014 16:17


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