ALBINO BOAVENTURA VÊ MÉRITO EM PROPOSTA DA CNTC PARA REDUZIR DESEMPREGO NO BRASIL
O senador Albino Boaventura (PMDB-GO) disse que devem ser debatidas pelo Senadoas sugestões apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para minorar o problema do desemprego no país. Ele entende que todos os que se preocupam com as dificuldades do país devem, como a CNTC, "pensar os problemas" do país e apresentar propostas de solução para eles.
Entre as medidas sugeridas pela CNTC, Boaventura destacou a que pretende a extinção de todos os encargos sociais incidentes sobre a folha de salários, inclusive as parcelas pagas ao INSS pelo empregador e pelo empregado. Seria, então, instituído um novo imposto, incidente sobre a movimentação financeira, com o percentual de 2,5%, o Imposto Social Sobre Movimentação Financeira, que absorveria a atual CPMF.
- O montante arrecadado por esse imposto faria frente às despesas de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, como as relativas a aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios", explicou. A seu ser, desse novo imposto sairiam também os recursos para cobrir o seguro por acidente de trabalho, o salário-educação, bem como para atender às contribuições destinadas a órgãos como o Sesc, Sebrae e Incra.
Boaventura explicou que, de acordo com a proposta,o novo imposto também faria repasses ao Ministério da Saúde, já que teria incorporado a CPMF. E, em contrapartida, seria adotada a jornada de 36 horas semanais, com turnos de seis horas diárias, ficando vedada a admissão do mesmo trabalhador em mais de um turno de trabalho.
Na opinião do senador, a sugestão da CNTC traz a possibilidade de se dobrar o número de empregos existentes. "Excluídos os encargos sociais incidentes sobre a folha de salário, aumentaria o número dos trabalhadores com registro em carteira", garantiu. Outra vantagem apontada por Boaventura, seria uma distribuição maior da renda, com o conseqüente aumento da base contributiva.
- Não haverá redução de salário nem prejuízo ao trabalhador no tocante aos direitos trabalhistas; ao contrário, o empregado será beneficiado com o percentual que seria descontado para o INSS - afirmou.
10/11/1997
Agência Senado
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