ALCÂNTARA: EMENDA EVITARÁ QUE FILHOS DE BRASILEIROS CONTINUEM "APÁTRIDAS"
O objetivo da emenda é corrigir uma interpretação dada pelas autoridades consulares à Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de junho de 94, as quais entenderam que o registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior tem de ser feito em cartório localizado no Brasil, e não mais nos consulados. Como nem todo pai ou mãe pode pagar a passagem e vir ao território brasileiro para o registro, as crianças continuam apátridas, exceto se o país hospedeiro aceitar o princípio de nacionalidade territorial para os recém-nascidos.
Conforme o relator da matéria, senador Amir Lando (PMDB-RR), tudo começou quando os deputados e senadores que fizeram a revisão da Carta de 88, com a intenção de alterar o instituto da nacionalidade brasileira para prever a dupla nacionalidade, acabaram criando a atual situação, por causa do corte de uma frase no texto constitucional. Se aprovada a proposta de Lúcio Alcântara, os consulados voltarão a fazer o registro de filhos de brasileiro nascidos em outros países.
A proposta ainda será discutido por mais quatro sessões do plenário do Senado e a votação, em primeiro turno, ocorrerá na tarde do dia 16. A matéria será submetida depois a uma segunda votação, sendo encaminhada a seguir à apreciação da Câmara dos Deputados. Lá, a proposta também deve ser votada em dois turnos, devendo obter sempre no mínimo três quintos de votos favoráveis dos deputados para que seja aprovada.
01/03/2000
Agência Senado
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