Alckmin sanciona lei que endurece combate ao trabalho escravo



Empresa que se utilize de mão de obra escrava terá cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, o governador Geraldo Alckmin sancionou uma lei de enfrentamento a esta prática. A lei diz que "empresas que tiverem trabalho escravo perdem a inscrição estadual e ficam proibidas de atuar na sua área, no seu ramo de atividade por 10 anos no Estado de são Paulo", explicou o governador.

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A lei promulgada hoje é uma medida rígida para a erradicação do trabalho escravo. "Lamentavelmente, ainda existe [esta prática] no nosso Estado, mas com o trabalho de todas as organizações aqui envolvidas, em breve nós erradicaremos", destacou a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa Arruda.

Além de contribuir com a preservação de direito das pessoas, outras vantagens estão atreladas a este tipo de ação. "Isso traz também uma concorrência mais leal porque evita que setores produtivos se utilizem deste instrumento; traz uma garantia, um selo pro mundo inteiro de que os produtos feitos em São Paulo atendem às mais modernas legislações", afirmou Alckmin.

Reuniões mensais ocorrem para a detecção de trabalho escravo desde que foi assinado o Decreto 57.368 em 2011, que criou uma Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo formada pelas secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, Emprego e Relações do Trabalho, Agricultura e Abastecimento, Fazenda, Segurança Pública e Educação. "Nosso Estado não abriga cativeiros, abriga fábricas", finalizou o governador.

Do Portal do Governo do Estado



01/28/2013


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