Além de isenção de impostos, flexibilidade cambial
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/96 altera a legislação sobre o regime tributário, cambial e administrativo das chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs),distritos industriais que abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos e ampla flexibilidade cambial, sob a condição de que destinem a maior parte da produção para o mercado externo.
Nas condições atuais, as empresas instaladas nas ZPEs têm suas operações de importação e exportação isentas de diversos tributos e taxas, como o Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial) e o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (IOF), além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Uma das emendas aprovadas pelos deputados e mantidas pelos senadores amplia o rol de isenções, com o acréscimo, nas importações, da chamada Confins-importação e do PIS/Pasep-importação. Na exportação, a emenda também exclui a cobrança do PIS/Pasep.
Com relação ao Imposto de Renda (IR), uma das emendas altera a legislação vigente - o Decreto-Lei 2.452, de 1998, modificado pela Lei 8.396, de 1992 - para que o prazo de isenção, que já está fixado em cinco anos desde o início de operação da empresa, seja ampliado para dez anos quando o estabelecimento estiver em ZPE situada em área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Para que uma ZPE possa funcionar, a legislação exige que sua área seja alfandegada, ou seja, esteja com suas operações sob controle direto da administração tributária, como ocorre com aeroportos e portos. Para acelerar o funcionamento das17 ZPEs já autorizadas no país, uma das emendas aprovadas na Câmara (mantida pelos senadores) estabelece a criação de controles alternativos, em regulamento específico, até que seja feito o alfandegamento definitivo - processo normalmente muito demorado.
O projeto autoriza o direcionamento de até 20% do valor da produção das empresas de ZPEs para o mercado interno, desde que sejam recolhidos os tributos isentados para as vendas externas - o dobro do volume em relação ao permitido pela legislação vigente.
27/06/2007
Agência Senado
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