Alvaro Dias quer facilitar acesso ao Beneficio da Prestação Continuada



Projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), propõe retirar do cálculo da renda familiar per capita,para efeito da concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), o salário mínimo concedido a título de aposentadoria a qualquer membro da família de idosos e pessoas com deficiência carentes que se candidatem ao auxílio pago com recursos da Previdência Social.

O propósito do senador é eliminar a influência da aposentadoria de parentes dos candidatos que vivam sob o mesmo teto para o aumento da renda per capita que garante acesso ao benefício. Isso porque o BPC só pode ser requisitado por pessoas desses dois grupos cuja família possua renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo, o correspondente hoje a R$ 87,50.

O PLS 179/04 também se propõe a igualar totalmente regras de cálculo de renda familiar per capita para os dois grupos, hoje mais favoráveis aos candidatos ao benefício que sejam idosos, na comparação com pessoas com deficiência. A distorção, como lembra o autor do projeto, foi gerada por lei aprovada há dois anos (Lei 10.741/03), que excluiu do cálculo da renda mínima, somente no caso dos idosos, os ganhos decorrente da concessão do próprio BPC a outros membros da família.

A proposta conta com parecer favorável emitido pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A matéria chegou a constar da pauta da CAE em reunião no início de setembro, último esforço concentrado de votações do período pré-eleitoral, mas deixou de ser examinada em decorrência de pedido de vista apresentado pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).

A garantia de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência foi prevista na Constituição de 1988. Com o nome de BPC, o benefício foi regulamentado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social, a Loas (Lei 7.842/93). É restrito a pessoas desses dois grupos que efetivamente comprovem não possuir meios próprios de subsistência ou impossibilidade de serem sustentadas pela família.

Para Alvaro Dias, a Loas restringiu em demasia o acesso ao benefício, ao declarar como incapazes de prover a manutenção as famílias com renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo. Segundo ele, houve avanços com a alteração feita na Loas, há dois anos, mas persistiram as injustiças que seu projeto se propõe a corrigir: a flexibilidade no cálculo da renda per capita a partir da exclusão do salário mínimo pago por aposentadoria a qualquer membro da família e a total isonomia entre idosos e pessoas com deficiência.



26/09/2006

Agência Senado


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