ANTECIPADA PARA 2002 EXIGÊNCIA DE DESEMPENHO DOS PARTIDOS
O substitutivo estabelece que dividirão nove décimos do tempo destinado à propaganda gratuita as legendas que tiverem obtido, já na última eleição, 5% dos votos na Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados da federação, com mínimo de 2% em cada um deles. O décimo do tempo restante será distribuído entre aquelas legendas que não alcançarem essa votação. Com relação ao Fundo Partidário, o substitutivo divide 10% do valor disponível entre todas as legendas e os 90% restantes entre aquelas que obtiverem o desempenho eleitoral mínimo estabelecido.
Primeiro a debater a matéria, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) antecipou que se absteria da votação e argumentou que, independentemente de uma lei disciplinando o assunto, poderia haver federação de partidos, bastando que algumas legendas se reunissem com um nome fantasia e o registrassem na justiça eleitoral, como se fosse uma agremiação partidária. Ele voltou a defender emenda destinada a adiar para 2010 a entrada em vigor dessas exigências.
O senador Roberto Freire (PPS-PE) lastimou que essa cláusula de barreira tenha sido exaustivamente debatida no Senado com tão poucos efeitos práticos. Também sustentou que a idéia da federação prescinde de qualquer legislação, visto que a autonomia dos partidos políticos já lhes garante essa capacidade. "A idéia de colocar isso em lei é autoritária, é a tutela sobre aquilo que a Constituição já permite com plena liberdade", argumentou Freire.
O parlamentar também sustentou que os defensores dessa iniciativa têm medo do novo e do crescimento do PPS. "Mas como estamos vocacionados para o poder, e quem diz isso é a vida, não vamos nos preocupar com isso. Em 2002, o partido que não conseguir demonstrar ter 5% dos votos da Câmara não terá acesso à televisão, mas vamos ultrapassar essa marca", assegurou Freire.
Autor do substitutivo, Edison Lobão disse que a matéria consistia apenas na antecipação para 2002 de uma exigência já existente na lei. "A lei já estabelece como condição para a existência de partido político ter ele obtido pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados na última eleição, só que isso só iria vigorar em 2006", esclareceu ele. Lobão também observou que emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) por ele aceita e aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai além do que estava previsto, no que diz respeito a beneficiar os pequenos partidos.
Votaram contra o substitutivo os senadores Ademir Andrade (PSB-PA), Eduardo Suplicy (PT-SP), Roberto Freire, Sebastião Rocha (PDT-AP), Roberto Saturnino (PSB-RJ), Geraldo Cândido (PT-RJ), Marina Silva (PT-AC), Paulo Hartung (PSDB-GO), Heloísa Helena (PT-AL) e Tião Viana (PT-AC).
30/11/1999
Agência Senado
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