Antes de Votar
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne diversos serviços para o cidadão regularizar sua situação eleitoral. É possível, por exemplo, imprimir certidões de quitação eleitoral, formulário online para justificativa eleitoral e restituição de multa, além de verificar a situação de título de eleitor. Uma das informações mais utilizadas é a consulta a locais de votação em todo o Brasil e também no exterior.
Central do Eleitor
Este canal, presente no site do TSE, é uma linha direta entre cidadãos e o órgão. Nesta página é possível enviar sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento sobre: a realização de eleições, situação do título do eleitor, revisão de dados eleitorais, atuação do órgão, entre outros temas.
O eleitor pode solicitar o serviço pelo telefone (61) 3030-8700; por email [email protected], por carta (Setor de Administração Federal Sul – Quadra 7, lotes ½, Brasília- DF, CEP: 70070-600) ou então via formulário eletrônico.
Não serão atendidos pela Central do Eleitor pedidos que envolvam consultoria e assessoria.
Também não serão admitidas pela Central do Eleitor denúncias de fatos que constituam crimes, dada à competência institucional do Ministério Público e das polícias (federal, militar ou civil).
Simulação online de voto
Quem tiver dúvidas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas ou quiser praticar a sequência de votação pode recorrer à simulação online desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. Na tela, aparecerá a foto, o número, o nome e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA. A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro. Após o registro do voto, será possível ouvir outro sinal mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.
Anote os números de seus candidatos
Para não errar na hora do voto, esquecer os números desejados ou atrasar a fila, o eleitor pode levar uma anotação ou imprimir uma tabela fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchê-la com antecedência e levá-la para a cabina de votação.
Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
20/09/2012 11:26
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