Aposentadoria do trabalhador autônomo



Pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), empresários e trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício, também têm direito a requerer a Inclusão Previdenciária. Elas podem ser por tempo de serviço, idade ou invalidez, além de aposentadoria especial, quando os cidadãos forem filiados a uma cooperativa de trabalho ou produção.

Entre os profissionais que se enquadram na categoria de contribuintes individuais estão o sócio-gerente e o sócio cotista que recebem remuneração por atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, sacerdotes, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, etc.

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria e como solicitá-los no site da Previdência Social

Fonte:
Previdência Social



14/11/2013 12:32


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