APRENDIZ DE MOTORISTA PODERÁ TER AULAS NO HORÁRIO NOTURNO



,Justiça e Cidadania do Senado deve apreciar em uma de suas próximas reuniões, emcaráter terminativo, projeto de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) estabelecendoque o aprendiz de motorista deverá ter no mínimo 30% da carga horária para aprendizagemno horário noturno.
Ao estabelecer um percentual mínimo obrigatório no horário noturno, o projeto, segundoLuiz Estevão, visa a proporcionar ao aprendiz uma instrução mais completa. Além disso,a seu ver, o projeto vai contribuir para uma melhor fluência do trânsito, desafogando otráfego nos momentos de pico em virtude do grande número de pessoas que usam osserviços de auto-escolas.
O projeto dá nova redação a um item da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, queinstitui o Código de Trânsito Brasileiro. O relator da matéria na comissão é osenador Francelino Pereira (PFL-MG).

20/03/2000

Agência Senado


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