Aprovada lei sobre ajustes de valores em reais
Os prejuízos deverão ser amortizados à razão de 25%, no mínimo, por ano. Foi decidido que a empresa que adotar esse procedimento deverá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real relativo a 2001, a diferença entre o valor da despesa registrado no ativo diferido e o amortizado no mesmo período.
O governo editou a MP alegando que muitas companhias abertas nacionais estão sendo obrigadas a realizar operações de proteção contra tais variações cambiais, não por razões financeiras, mas para proteger suas demonstrações contábeis, que revelariam grandes discrepâncias.
Ao justificar a medida, o governo também apontou os atos terroristas cometidos em 11 de setembro contra os Estados Unidos como mais um fator de agravamento da nossa situação cambial. Imediatamente após a votação da medida provisória, o presidente do Senado, Ramez Tebet, promulgou a lei, determinando sua publicação no Diário Oficial.
07/11/2001
Agência Senado
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