Aprovada prorrogação, por cinco anos, dos contratos dos Correios com agências franqueadas



Os contratos firmados entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as agências de correios franqueadas poderão ser prorrogados por cinco anos. É o que prevê projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue agora para o Plenário.

De acordo com o texto acolhido pela comissão, a ECT deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias a partir da publicação da nova lei, a relação das agências franqueadas que tiverem seus contratos prorrogados.

Em parecer favorável à proposta, o senador José Jorge (PFL-PE) apontou o interesse social da iniciativa, uma vez que a abertura de agências franqueadas permitiu a geração de 30 mil empregos diretos e 20 mil indiretos. Por isso, considerou "mais do que razoável" a aprovação do projeto.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) classificou como importante a prorrogação dos contratos por causa dos investimentos que têm sido feitos pelos franqueados ao longo dos últimos anos. O senador Osmar Dias (PDT-PR) apoiou a proposta por sua "importância social", e o senador Ricardo Santos observou que as agências franqueadas vêm prestando "relevantes serviços à Nação". Os três subscreveram pedido de urgência para a matéria, aprovado em seguida. O presidente da comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), agradeceu a José Jorge pela rapidez com que apresentou o parecer e pela qualidade do texto produzido.

Cargas

A CCJ aprovou ainda parecer favorável a projeto de lei da Câmara que regulamenta a responsabilidade sobre o transporte de cargas. De acordo com a proposta - cujo parecer favorável, elaborado por Ademir Andrade (PSB-PA), foi lido pelo relator ad hoc, Ricardo Santos -, o transportador é responsável pela execução dos serviços de transporte e pelos prejuízos resultantes de perdas, danos e avarias às cargas, bem como pelos prejuízos decorrentes de atraso na entrega.

No caso de perdas e danos, a responsabilidade limita-se ao valor declarado pelo expedidor, acrescido do frete e do seguro correspondentes. No caso de prejuízo por atraso na entrega, a responsabilidade do transportador equivalerá ao valor do frete, a não ser que o contrato estipule outra quantia.

O projeto estabelece ainda que a atividade do transportador e as relações decorrentes do contrato de trabalho rodoviário de cargas são de natureza comercial e não implicam vínculo de emprego. De acordo com o parecer lido por Ricardo Santos, esse dispositivo evitará o acionamento da Justiça Trabalhista para resolver conflitos dessa natureza.

Durante a discussão do projeto, Tuma - que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) encarregada de investigar roubos de carga - considerou "importantíssimo" dar-se início à discussão sobre o transporte de cargas rodoviárias no país.



06/11/2002

Agência Senado


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