Aprovado aumento de responsabilidade civil da União em acidentes aéreos



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP nº 126/2003) que amplia a responsabilidade civil da União, perante terceiros, no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra aeronaves operadas por empresas brasileiras, excluídas as de táxi aéreo. A proposição substitui a Lei nº 10.605/2002, que já obrigava a União a assumir os riscos pós-atentado contra o World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, mas não determinava expressamente que o governo brasileiro deveria responder por -riscos assemelhados-. A matéria vai agora à promulgação.

Segundo o relator da matéria, senador Delcidio Amaral (PT-MS), a edição dessa MP teve o objetivo de impedir o colapso da aviação civil no país. Após o atentado terrorista contra as torres gêmeas norte-americanas, as seguradoras do setor resolveram reduzir de US$ 1 bilhão para US$ 50 milhões a cobertura por responsabilidade civil em acidentes aéreos motivados por guerra e terrorismo, pressionando ainda os governos em todo o mundo, conforme revelou, a assumir os danos causados a terceiros nestes episódios.

Embora a Lei nº 10.605 já previsse a assunção da União nestes casos, as seguradoras ainda reclamavam a adequação da legislação brasileira aos termos da cláusula contratual padrão do seguro para aviação civil relativa a -riscos de guerra e assemelhados-, a AVN-52, que engloba, além de atos de guerra e de terrorismo, os chamados riscos correlatos ou assemelhados: greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, de sabotagem, confisco, nacionalização e apreensão ilegal.

Delcidio admitiu em seu parecer que a redação do dispositivo da MP que trata dos -riscos assemelhados- é -esdrúxula, vaga e motiva questionamentos de toda sorte-. Mas destacou a intenção do governo de livrar as empresas aéreas nacionais da ameaça de terem suas apólices oneradas em cerca de US$ 90 milhões anuais caso o Brasil não introduzisse a cláusula da AVN-52 em seu ordenamento jurídico. A estratégia de pressão das seguradoras também incluía a interferência nas firmas que arrendam aeronaves a empresas brasileiras, que estariam sendo convencidas a cancelar seus contratos de leasing.

Todas as sete emendas oferecidas à MP foram rejeitadas, apesar dos protestos dos líderes do PFL, senador José Agripino (RN), e PSDB, senador Arthur Virgílio (AM). A rejeição demonstraria, na opinião deste, que o governo se porta de forma arrogante ou não acredita em contribuição de qualidade a ser dada pela oposição.

Projeto de conversão

Por falta de acordo entre as lideranças partidárias, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória nº 127/2003 não foi votado, e passa a obstruir a pauta do Plenário. A matéria dispõe sobre o Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, e estabelece um aporte financeiro às companhias distribuidoras de energia, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



08/10/2003

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovado destaque a projeto de crime de responsabilidade em defesa civil

CDR discute acidentes aéreos e sua prevenção

Centro de prevenção de acidentes aéreos comemora 42 anos

Plenário aprova mudanças na investigação de acidentes aéreos

CCJ examina projeto que trata de investigação de acidentes aéreos

Número de acidentes aéreos no país segue tendência de 2011