Aprovado com emendas na Câmara, Estatuto da Igualdade Racial será novamente examinado pelo Senado em 2010



Tramitando no Congresso Nacional desde maio de 2003, o projeto de lei do Senado que institui o Estatuto da Igualdade Racial (PLS 213/03) será novamente examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nos primeiros meses de 2010. Aprovado no Senado em novembro de 2005, o texto foi enviado à Câmara, onde foi acolhido, em setembro de 2009, sob a forma de substitutivo, com várias alterações ao texto original, motivo pelo qual voltou para nova análise dos senadores.

O autor do projeto original é o senador Paulo Paim (PT-RS), que já defendeu a aprovação do estatuto por diversas vezes da tribuna do Plenário do Senado. O relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável, com emendas, à aprovação do projeto em dezembro do ano passado.

Entre outros pontos, o projeto de Paim institui pena de até três anos para quem praticar racismo pela internet, incentiva a contratação de negros pelas empresas e reconhece a capoeira como esporte. Resultado de mais de seis anos de discussão no Congresso, o texto aprovado na Câmara faz mudanças substanciais no projeto original. Reduz de 30% para 10% a proporção de candidatos negros que os partidos devem ter nas eleições (atualmente, só há reserva para mulheres); retira a obrigatoriedade de reserva, nos estabelecimentos públicos, de vagas para alunos negros vindos de escolas públicas na mesma proporção dessa etnia na população; e suprime a indicação "igualdade" do dispositivo que trata da contratação de atores negros em produções artísticas.

O substitutivo da Câmara define como desigualdade racial todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica. Define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE.

O substitutivo que será apreciado pela CCJ também trata de políticas públicas e programas especiais adotados pela iniciativa privada e o Estado para a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades. Prevê ainda acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra, que deverá ficar a cargo de instituições públicas federais, estaduais, distrital e municipais da administração direta e indireta. O objetivo é garantir tratamento e especialização em doenças mais comuns na raça negra, como a anemia falciforme.

A proposta determina também que seja obrigatória a disciplina que trate da história geral da África e da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e institui que os programas de moradia do governo deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, devendo fazer o mesmo os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.

Helena Daltro Pontual e Augusto Castro / Agência Senado



22/01/2010

Agência Senado


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