Aprovado projeto que autoriza governo a criar o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste



O Plenário aprovou nesta terça-feira (1º) a emenda de Plenário substitutiva ao projeto (PLS 303/2008) que autoriza o Executivo a criar o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO). A matéria foi anteriormente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O projeto vai à Comissão Diretora para elaboração da redação do vencido - que ocorre sempre que é aprovado um texto substitutivo ao projeto original, oportunidade na qual o novo texto pode ser ainda melhorado com novas emendas dos parlamentares. Aprovada a redação do vencido,a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A matéria deveria ter sido aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a própria autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou emenda em Plenário, o que forçou seu reexame pelas duas comissões. A emenda de Plenário foi apresentada depois de negociações da senadora com o Ministério da Fazenda. A relatora da matéria em ambas as comissões foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

De acordo com a emenda, os recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) transferidos nos últimos 20 anos ao Banco do Brasil (BB) ainda vão permanecer nesta instituição no mínimo por 15 anos, a contar do início do funcionamento do futuro Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Depois disso, o estoque, estimado hoje em R$ 12 bilhões, começará a ser transferido ao BDCO, respeitando o cronograma de retorno das operações de crédito firmadas.

No texto aprovado anteriormente, o estoque de recursos ficaria à disposição do BB por até 15 anos, contados a partir da promulgação da lei que cria o novo banco. No entanto, desde o quinto ano, os recursos correspondentes ao retorno dos empréstimos concedidos começariam a ser devolvidos, até a migração completa das operações remanescentes, mesmo quando não tivessem sido quitados pelos tomadores dos empréstimos.

O futuro banco está sendo criado para apoiar projetos de desenvolvimento nos estados do Centro-Oeste, num papel similar ao que o Banco da Amazônia S.A. (Basa) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) exercem para a Amazônia e para o Nordeste. Sua principal fonte de receitas será o FCO, criado pela Constituição de 1988 juntamente com os Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Os três fundos recebem 3% da arrecadação anual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na seguinte proporção: 1,8% para o Nordeste, 0,6% para o Norte e 0,6% para o Centro-Oeste.

Basiléia

Antigo pleito de líderes políticos e empresariais do Centro-Oeste, a criação do novo banco enfrentava a resistência do BB no que se refere à saída dos recursos do FCO, operados pela instituição por quase 20 anos. Ao justificar a emenda negociada com a área da Fazenda, Lúcia Vânia disse que, para o BB, os recursos do FCO constituem "capital de nível dois", aquele que conta para os índices do Acordo de Basiléia. Este acordo internacional, firmado 1988, fixa exigências mínimas de capital e reservas para os bancos comerciais, como precaução contra riscos de crédito.

De acordo com o texto aprovado em Plenário, o BDCO não poderá captar recursos junto ao público e ficará sujeito a novas vedações, como acesso às linhas de assistência financeira, de redesconto e à conta "reservas bancárias" do Banco Central. Também não poderá contratar depósitos interfinanceiros, na condição de depositário, exceto os vinculados a operações de microcrédito. É impedido, ainda, de ter participação acionária, direta ou indireta, no país ou exterior, em sociedades financeiras ou não financeiras, controlada por qualquer ente federativo.

Sede

A criação do BDCO está prevista em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), da Constituição federal. Sua função será estimular projetos prioritários para o desenvolvimento da região. A proposta autoriza o Executivo a constituir o BDCO como empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, com capital exclusivo da União e vinculado ao Ministério da Fazenda. A instituição terá sede e foro em Brasília (DF).

O BDCO ficará encarregado de promover a concessão de financiamentos de investimento, de capital de giro associado a projetos de investimento, assim como por operações de custeio agropecuário e, excepcionalmente, nas condições determinadas pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), de outras linhas de operações. A instituição também deve prestar serviços de análise e seleção de projetos de investimento no âmbito dos programas de desenvolvimento regional geridos pela Sudeco, além de assessoria e consultoria para a implantação e a modernização tecnológica de setores econômicos e de projetos de investimento na região.

O Conselho de Administração do banco terá um representante do ministro da Fazenda; o presidente do BDCO; um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um do Ministério da Integração Nacional; e o superintendente da Sudeco. Todos deverão ser eleitos em Assembléia Geral.

João Paulo Tupynambá (Com informações de Gorette Brandão, Rita Nardelli e Moisés Nazário)



01/12/2009

Agência Senado


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