Aprovado projeto que fixa teto para o auxílio-doença



O Senado aprovou, nesta terça-feira (5), projeto de lei (PLS 261/2005) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que, entre outras medidas, disciplina a concessão de benefícios previdenciários decorrentes de doença. A matéria, elaborada a partir do texto de uma medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e relatada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), vai à Câmara dos Deputados.

O projeto propõe alterações à Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. A maior novidade implantada pela medida é o estabelecimento de um teto para a renda mensal do auxílio-doença, o qual não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 24 salários-contribuição do segurado ou, se o período de contribuição for menor, o maior salário de contribuição (atualmente, o cálculo se baseia na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo período contributivo).

Segundo Mercadante, desde o ano de 2001, a concessão do auxílio-doença praticamente dobrou, sem qualquer relação com os indicadores demográficos e de saúde do país, e os valores quase quadruplicaram, passando de R$ 2,5 bilhões para R$ 9 bilhões.

- A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício perene. É justo que os diversos tipos de aposentadorias e pensões sejam regidos pela história contributiva do trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a realidade atual do trabalhador - afirmou Mercadante.

A matéria também determina que as empresas enviem à Previdência Social informações sobre os trabalhadores contratados, sob pena de estarem sujeitas a sanções em caso de acidentes de trabalho.

05/06/2007

Agência Senado


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