Aprovado projeto que permite que Executivo regulamente casos de mudanças em apólices coletivas de seguro



Nos casos em que houver modificação da apólice coletiva de seguro em vigor, feita de forma unilateral pela seguradora, e que implique ônus ou dever aos segurados, será facultado ao Executivo, quando provocado, intervir e regulamentar a aplicação da regra prevista no parágrafo 2º do artigo 801 do Código Civil Brasileiro, que determina que as alterações só poderão ser feitas com a anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo, garantindo, preliminarmente, a ampla divulgação ao grupo segurado.

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 574/07), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O projeto - que tem por meta garantir a eficácia do exercício da atividade dos estipulantes de seguros - vai agora para votação do Plenário.

Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) enalteceram a aprovação do projeto, por entenderem que ele representa uma conquista para os segurados.

Em virtude de pedido de vista solicitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ficou para a próxima reunião a votação, em decisão terminativa, do projeto de lei (PLS 88/07) de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que agrava a pena nos crimes de homicídio e ameaça de homicídio, quando a vítima for agente público da carreira policial.



21/11/2007

Agência Senado


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