ARTIGO/Flexibilização do trabalho, uma volta ao passado



Dezenas de operários morreram vitimados pela repressão policial em maio de 1886 em Chicago. Outros tantos foram julgados e condenados à morte. Anos mais tarde, o crime, exemplarmente punido, foi institucionalizado em todas as unidades fabris americanas: a jornada de trabalho de oito horas diárias. Em pouco tempo, outros países também implantaram a medida, inclusive, o Brasil. E o 1º de maio, início das manifestações operárias nos Estados Unidos, foi escolhido pelo movimento sindical internacional como data comemorativa do Dia do Trabalhador e também para homenagear pessoas que se sacrificaram por uma causa.

Passados 116 anos das manifestações em Chicago, o contexto econômico, social e político no qual se desenrolou o conflito parece coisa do passado, distante de nossa era tecnológica. Mera aparência! Na contramão da modernidade discursiva que impregna as relações de trabalho, avança a passos largos um processo que busca implantar no Brasil um novo padrão de emprego, profundamente identificado com o modelo vigente no final do século passado. O golpe nas conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros ganhou uma embalagem atraente - felxibilização do mercado de trabalho - para camuflar um remédio amargo - fim dos direitos trabalhistas. A alteração da CLT, já aprovada pela Câmara Federal e encaminhada para apreciação do Senado, corta a carne da classe trabalhadora brasileira e subverte a lógica das negociações trabalhistas: passam a valer as negociações coletivas abaixo do fixado pela legislação trabalhista. Oito horas diárias, férias, descanso semanal, 13º salário, adicional noturno, tudo será negociável. A informalidade, até então concebida com algo à margem da legalidade, passará a ser parâmetro nas negociações entre trabalhadores e patrões, tendo em vista o ambiente de aumento de desemprego e de elevação das ocupações precárias.

Em um país que já possui uma péssima distribuição de renda, não é difícil imaginar o tamanho da redução da participação dos salários na renda nacional. O resultado da flexibilização do mercado de trabalho, iniciada em 1994 com a lei das cooperativas de prestação de serviços, que mascaram o vínculo empregatício, foi muito diferente do que apregoavam seus arautos. O prometido aumento do nível de emprego não ocorreu. Pelo contrário, o que houve foi o desemprego e a precarização da mão-de-obra. O governo gaúcho tem demonstrado, na prática, que não são os direitos trabalhistas que entravam o desenvolvimento econômico e impedem a criação de novos postos de trabalho. O Rio Grande do Sul tem o maior Piso Regional do País e, ao mesmo tempo, é o estado que mais cresce e que detém os menores índices de desemprego do Brasil.
Felizmente, a tarefa de FHC de acabar com os direitos trabalhistas ainda não foi concluída. Falta o Senado Federal que, certamente, não mostrará empenho em votar a matéria em ano eleitoral. Fôlego para os trabalhadores, que poderão alterar a correlação de forças em Brasília, antes que a correlação de forças desfavorável altere a CLT.

  • Líder do governo na Assembléia Legislativa

    04/29/2002


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