AS MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL
O projeto de novo Código Civil promove profundas mudanças no texto em vigor, datado de 1916. Ele está dividido em duas partes fundamentais - Geral e Especial. Na primeira, há três livros: Das Pessoas, Dos Bens e Dos Fatos Jurídicos, e na segunda, cinco: Do Direito das Obrigações, Do Direito de Empresa, Do Direito das Coisas, Do Direito da Família e do Direito das Sucessões. Entre as principais mudanças, o projeto:
- reduz a maioridade civil para 18 anos;
- substitui a expressão "todo homem" para "todo ser humano" para definir a pessoa capaz de direitos e obrigações;
- protege os nascituros desde a concepção;
- elimina o pátrio poder, passando a prever o poder familiar;
- acaba com a distinção entre os filhos, suprimindo filiação legítima, legitimada, adulterina, incestuosa ou adotiva;
- reconhece à companheira ou ao companheiro, na vigência da união estável, direito a participar da sucessão do outro, em proporção que variará segundo as parcelas dos filhos comuns, dos descendentes só do autor da herança e dos parentes sucessíveis;
- desconsidera a personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial;
- regula a concessão da superfície pelo proprietário a outrem para construir e plantar, sendo exigida a escritura pública e autorizada a concessão gratuita e onerosa;
- acrescenta a função social às características da propriedade;
- estabelece que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico;
- reconhece a liberdade de contratar, porém condiciona seu exercício em razão e nos limites da função social do contrato;
- reduz de 5 para 3 anos o prazo para que se caracterize a união estável, se houver filho em comum;
- situa a mulher em posição de igualdade com o homem na sociedade conjugal;
- prevê indenização por dano moral.
13/11/1997
Agência Senado
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