AUDITOR DO TCU REVELA IRREGULARIDADES NO CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DO TRT- SP



Em resposta a pergunta do relator da CPI do Judiciário, senador Paulo Souto (PFL-BA), o auditor do Tribunal de Constas da União (TCU), Paulo de Tarso Oliveira, revelou que o contrato para construção do edifício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo foi assinado por uma empresa estranha ao processo de licitação.Segundo Oliveira, a Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda participou da licitação, porém a Incal Incorporações S.A., empresa criada após o lançamento do edital da obra, firmou o contrato.- Não nos parece normal nem tampouco legal que a assinatura do contrato tenha sido feita com um terceiro. Não faz sentido - disse Oliveira.Pelas informações prestadas pelo auditor, a empresa de incorporações seria uma subsidiária da empresa de alumínio, formada com um capital de US$ 69 dólares. Essa seria, segundo Paulo Souto, mais uma irregularidade, já que uma empresa recém constituída e com esse capital não poderia comprovar sua capacidade econômico-financeira para uma obra orçada em US$ 140 milhões.Nas respostas ao relator da CPI, o depoente apontou ainda outras irregularidades. O edital para a construção do edifício, segundo o auditor do TCU, é vago e inadequado. Na sua avaliação, o edital gerou confusão e restringiu a competitividade necessária na licitação.Prova disso, disse Oliveira, é que apenas três empresas apresentaram propostas, apesar de se tratar de um contrato de alto valor para um "projeto relativamente corriqueiro, sem qualificações extraordinárias".TERRENOA propriedade do terreno onde está sendo construído o prédio do TRT-SP também foi objeto de questionamento de Paulo Souto. Segundo o depoente, à época da licitação, a Incal não possuía documento de propriedade do imóvel, o que feria dispositivos do edital de licitação.- Não sei como a empresa poderia ser qualificada se não tinha sequer a propriedade do terreno - ponderou o relator da CPI.Com base nessa informação, o vice-presidente da CPI, senador Carlos Wilson (PSDB-PE), formulou requerimento para saber se o terreno já está em nome do TRT-SP. O presidente da CPI, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), decidiu oficiar o cartório de registro de imóveis competente, solicitando cadeia de propriedade do terreno onde está sendo construído o prédio do tribunal.O relator quis saber ainda se havia algum tipo de garantia, para compensar os adiantamentos feitos pelo tribunal antes mesmo de assinado o contrato e iniciadas as obras, no valor de 16% do total contratado.- Não tenho conhecimento de contrato feito com adiantamento de tamanha monta desprovido de garantias. O adiantamento é permitido em casos específicos, desde que haja garantias no mesmo valor do bem entregue - afirmou o auditor do TCU.Segundo Oliveira, quando elaborou o seu parecer, havia uma grande defasagem entre os desembolsos financeiros e a execução das obras. Até janeiro de 1994, disse, cerca de 11% das obras haviam sido realizadas, porém, 43% do valor do contrato havia sido pago.

19/04/1999

Agência Senado


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