BC cria limite de imobilização para administradoras de consórcio



A Diretoria do Banco Central do Brasil divulgou nesta quinta-feira (3) uma medida que altera e consolida disposições relativas a limites operacionais exigidos das administradoras de consórcio. Os objetivos das novas regras são o aprimoramento da sistemática do cálculo do limite de alavancagem e a instituição de um limite de imobilização.

Foram reajustadas as regras de cálculo do limite de alavancagem das administradoras de consórcio, que estabelece teto para o volume de recursos de consorciados sob administração de empresas da espécie. 

Anteriormente, era permitida a exclusão desse limite apenas de recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em títulos públicos federais.

Agora, os recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em fundos de investimento, também podem  ser deduzidos. Desta forma, tais recursos passam a receber o mesmo tratamento daqueles aplicados em títulos públicos federais, já que ambas as aplicações são conservadoras, o que mitiga riscos aos consorciados. 

O BC também decidiu instituir limite de imobilização para as administradoras de consórcio, que constitui relação percentual entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O Ativo Permanente não pode ultrapassar 100% do PLA, o que implica na exigência de nível de liquidez suficiente para que essas empresas possam quitar dívidas de curto prazo.

Os prazos para as administradoras se ajustarem ao limite de imobilização será aplicado gradualmente, com data final prevista para janeiro de 2015. O cronograma pode ser consultados na página do Banco Central.

Fonte:
Banco Central



25/02/2011 11:32


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