BENEDITA ACHA QUE PESSOAS DE 21 ANOS TÊM CONDIÇÕES DE ADOTAR CRIANÇA



Durante a discussão do Código Civil em plenário, nesta segunda-feira (dia 24), a senadora Benedita da Silva (PT-RJ) manifestou-se contrária à idéia de se aumentar de 21 anos para 25 a idade mínima para que uma pessoa possa adotar uma criança. O relator-geral do Código Civil, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), decidiu propor essa idade em 25 anos. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente menciona 21 anos, apesar de o Código Civil de 1917 prever 30 anos.

Para a senadora, houve muita mudança nas últimas décadas e hoje pessoas de 21 anos costumam ter maturidade suficiente para cuidar de uma criança. Josaphat Marinho ponderou que, no geral, pessoas de até 21 anos não se encontram sequer estabilizadas financeiramente para enfrentar uma adoção.

Em aparte, o senador Jáder Barbalho (PA), líder do PMDB, concordou com Benedita da Silva, argumentando que pessoas de 18 anos podem se casar e, assim, também deveriam ser autorizadas a adotar crianças. Francelino Pereira (PFL-MG) observou que "pessoas mais pobres adotam mais crianças que os ricos".

Josaphat Marinho não se convenceu e disse ter encontrado no Código Civil português a mesma idade de 25 anos para adoção restrita. "O conjunto que tenho da nossa sociedade não recomenda permissão para se adotar aos 21 anos. Em verdade, trata-se de um problema de caráter social e deve ser visto por vários ângulos. A adoção aumenta as responsabilidades, acareta ônus, inclusive financeiro, e pessoas de 21 anos no geral não estão em condições de assumi-los", frisou o relator-geral.

Benedita da Silva perguntou ao relator se a nova redação dada ao artigo 1610 não abriria espaço, no futuro, a dúvidas sobre possíveis pessoas geradas a partir da clonagem. Josaphat disse que não, explicando não ter incluído o assunto no Código Civil por se tratar de tema com grandes controvérsias no mundo científico. "Se um dia a ciência chegar à legitimidade da clonagem, lei especial poderá tratar do assunto. Por enquanto, seria uma temeridade tratarda clonagem no Código Civil."

Em outro momento, Benedita da Silva quis saber se a inovação do direito de superfície (pelo qual o dono da terra poderá permitir, sob contrato, que outro construa na área) se aplicará às favelas. Josaphat Marinho disse que sim, manifestando opinião de que o direito de superfície poderá ser caminho para solução de problemas dos favelados.



24/11/1997

Agência Senado


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