BNDES e bancos oficiais dos Brics assinam acordo para financiar empresas em moeda local



O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, e os presidentes dos bancos de desenvolvimento da China, Rússia, Índia e África do Sul, países que compõem a o bloco conhecido como Brics, assinaram nesta quinta-feira (29), dois acordos que abrem caminho para a intensificação das relações econômicas entre as potências emergentes.

Um deles, o Master Agreement (“acordo guarda-chuva”), estabelece os princípios gerais para a concessão de linhas de crédito em moeda local; o outro, Letter of Credit Agreement (acordo de carta de crédito), define as regras para a confirmação de cartas de crédito em operação de exportação entre os cincos países. Os acordos têm vigência de cinco anos. A assinatura ocorreu durante o Quarto Encontro dos Líderes do Brics, em Nova Delhi, Índia.

O documento foi assinado entre o BNDES, o Banco de Desenvolvimento da China (CDB), o Banco de Desenvolvimento da Rússia (Vnesheconombank), o Eximbank da Índia e o Banco de Desenvolvimento da África do Sul (DBSA). Diante da crescente internacionalização das empresas brasileiras e do papel do Brasil no cenário internacional, a iniciativa apresenta uma oportunidade para o BNDES exercer sua função de apoio ao processo de crescimento das companhias nacionais.

Acordo guarda-chuva

O acordo guarda-chuva define os mecanismos para que as cinco instituições signatárias negociem empréstimos em moeda local. O objetivo é ampliar a cooperação financeira e a expansão do intercâmbio comercial e dos investimentos entre os países.

Uma vez que estejam firmados acordos bilaterais entre cada um dos bancos, poderão ser realizados empréstimos nas moedas locais. As instituições deverão examinar as condições em que tais empréstimos serão viáveis, em função da legislação e das normas de seus respectivos países. Toda a análise será feita caso a caso. Uma vez em operação, os empréstimos em moeda local mitigarão os riscos cambiais das empresas em suas operações internacionais.

Crédito à exportação

Já o segundo acordo determina as condições para a adoção de mecanismos que possibilitem a confirmação de carta de crédito em operações de exportação. Os bancos de desenvolvimento se comprometem a discutir caso a caso instrumentos bilaterais para concessão da carta de crédito.

Ou seja, as instituições envolvidas podem estabelecer acordo bilaterais pelo qual se comprometem a confirmar carta de crédito expedida por bancos comerciais do país do importador. Em contrapartida, a outra parte garantirá ou indenizará esse pagamento ao banco confirmador.

 

Fonte:
BNDES



29/03/2012 20:28


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