Bolsa para professores estaduais passa a ser lei



A Assembléia Legislativa promulgou hoje o projeto de lei da deputada Maria do Carmo Bueno (PPB) que propõe incentivos a empresas que financiarem bolsas de estudo aos professores que necessitam completar a formação pedagógica.

De acordo com a nova Lei 11.743/02, em troca, essas empresas, além de instituições de ensino superior, poderão receber a prestação de serviços de professores, como a implementação de projetos de alfabetização ou de aperfeiçoamento de seus empregados. A partir do ano de 2007, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. Segundo informações da Secretaria Estadual de Educação, estima-se que mais de 18 mil professores ativos necessitariam cursar uma faculdade. “Se não forem estabelecidos incentivos como esses, os professores não terão condições de exercerem a sua atividade”, justificou a parlamentar.

Segundo Maria do Carmo, na área da educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, existe um grande número de professores que têm apenas formação na modalidade oferecida pelo curso de Magistério. “Os vencimentos destes professores são modestos, e eles não possuem meios para pagar um curso de graduação como exige a lei”. A Lei 11.743/02 permite ainda que empresa patrocinadora da bolsa receba incentivo equivalente a 50% do valor da mesma, que poderá ser deduzido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

03/06/2002


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