Bornhausen quer desobrigar emissoras de transmitirem Voz do Brasil
Alegando que o radiodifusor e o ouvinte não podem ter negado seu direito de livre acesso à informação, o senador Jorge Bornhausen (PFl-SC) apresentou projeto (PLS 85/04) tornando opcional a retransmissão do programa oficial dos poderes da República, denominado Voz do Brasil. O texto aguarda o exame das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, Diretora e de Educação, a quem caberá decisão terminativa. De acordo com a lei 4117/62, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19h às 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 minutos para a divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Legislativo. Em respeito a essa norma, há décadas, milhares de emissoras de rádio vêm dedicando uma hora de sua programação à transmissão de informações acerca dos poderes da República. Contrário a essa lei, Bornhausen afirma que o poder público não pode cercear o direito de manifestação do pensamento, assim como o do acesso à informação associado a um determinado veículo de comunicação. Como exemplo, ele mencionou a situação de uma pessoa que, ao retornar do trabalho, dirige com o rádio ligado durante a programação da Voz do Brasil. De acordo com o parlamentar, essa pessoa não possui outra opção senão a de desligar o rádio ou ouvir aquela programação. Apesar da existência de outras formas de comunicação, naquele momento, ao indivíduo é negado seu direito constitucional de acesso a outra informação e negado ao fornecedor de informações o direito de difundir outras. Para o parlamentar, não só o radiodifusor tem sua discricionariedade editorial violada pelo Estado, ao impor a transmissão compulsória de um programa, como o ouvinte tem negado seu direito de acesso à informação, vez que não lhe é oferecida escolha – ou bem ouve o programa oficial ou não ouve nada. “Todas as rádios estão constrangidas a transmitir o dito programa simultaneamente”, afirma Bornhausen. Lembrando que rádio e televisão constituem imprensa eletrônica, gozando de proteção constitucional, o parlamentar disse que a discrição editorial é elemento característico fundamental da imprensa. – Cabe ao jornal, à revista, ao rádio e à televisão escolher o que publicar e o que transmitir. No meio impresso, seria absolutamente impensável uma ‘Página do Brasil’, em que jornais e revistas publicassem compulsoriamente as notícias oficiais dos poderes da República.
27/07/2004
Agência Senado
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