Brasil será o último a eleger diretamente seus parlamentares para o Mercosul
O Brasil será o último dos quatro Estados-parte a eleger representantes especificamente para o Parlamento do Mercosul. No próximo ano, argentinos e paraguaios escolherão seus parlamentares. Os uruguaios farão o mesmo em 2009. A partir de 2010, data da eleição brasileira, cada membro será representado proporcionalmente à sua população, porém de uma forma que leve em conta as diferenças entre os países, mas não crie uma maioria absoluta de um sobre os demais membros. Atualmente cada país tem 18 representantes.
A informação foi repassada pelo consultor legislativo do Senado na área de Direito Internacional, Francisco Eugênio Arcanjo, a assessores lotados nos gabinetes de deputados e senadores membros do Parlamento do Mercosul. Os funcionários participaram, na tarde desta quinta-feira (23), na sala da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, de uma reunião com o consultor e com o secretário da representação brasileira naquele parlamento, Antonio Ferreira Costa Filho.
O consultor Eugênio Arcanjo informou que está sendo elaborado um esboço com sugestões de normas para a escolha dos membros brasileiros no Parlamento do Mercosul. O documento será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. O Regimento Interno do Parlamento do Mercosul estipula que a escolha dos seus membros se dará através de eleições diretas, universais e secretas.
Durante a reunião, que foi aberta pelo presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o secretário Ferreira Filho explicou que uma das principais atribuições do Parlamento será elaborar pareceres sobre projetos de normas do Mercosul que requeiram aprovação legislativa em um ou vários Estados-parte do mercado comum.
Atualmente um acordo internacional firmado no âmbito do Mercosul é encaminhado para o Parlamento de cada Estado-parte apenas ratificar ou rejeitar o texto assinado. A partir de agora, o órgão decisório do Mercosul poderá encaminhar ao Parlamento o texto negociado, antes de sua aprovação. Tal medida proporcionará uma aceleração na tramitação da matéria, já que o Parlamento terá um prazo de 90 dias para se pronunciar sobre o assunto.
Se o projeto de norma do Mercosul for aprovado pelo órgão decisório de acordo com os termos do parecer do Parlamento, a norma deverá ser enviada pelo Executivo nacional ao seu respectivo Parlamento em até 45 dias. O Congresso do país deverá adotar as medidas necessárias para a instrumentalização ou criação de um procedimento preferencial para a adequação legal dos termos negociados.
23/08/2007
Agência Senado
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