CABRAL COMEMORA PORTARIA DA RECEITA EM FAVOR DA ZONA FRANCA
Os viajantes procedentes da Zona Franca de Manaus e das zonas de livre comércio agora poderão remeter suas bagagens por avião distinto daquele em que embarcarem, registrou hoje (dia 8), no plenário, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), ao comentar instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nesse sentido. Até a decisão, os viajantes eram obrigados a limitar suas compras, pois, dependendo da natureza, peso e volume dos bens, como geladeiras e televisões de maior porte, eles não podiam ser embarcados nos aviões de carreira, explicou o senador.
- A portaria não é de alcance regional. Ela é importante para a Zona Franca, mas também para todo o país - explicou. Pela normatização da Receita, a entrega dos bens no local de destino é condicionada à apresentação, pelo viajante, do bilhete de passagem, dos tíquetes da bagagem e da 2ª via da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Cabral cumprimentou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pediu a transcrição da medida nos Anais da Casa e solicitou à Mesa o envio de seu pronunciamento àquela autoridade. Em aparte, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) observou que a medida representa um alento para a economia local, especialmente num momento de crise, e elogiou a persistência de Cabral e Jefferson Péres (PSDB-AM) na defesa da Zona Franca de Manaus.
08/04/1998
Agência Senado
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