CARLOS PATROCÍNIO DEFENDE NOVA LEI PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS



A reformulação da Lei das Sociedades Anônimas, em exame na Câmara dos Deputados, é necessária, porque o país não pode ficar impassível à perda de espaço das bolsas brasileiras em favor da Bolsa de Nova York, afirmou nesta segunda-feira (dia 7) o senador Carlos Patrocínio (PFL-TO). Por força da globalização, disse ele, já há um movimento natural de fortalecimento da principal bolsa americana, agravado "pelo fato de termos uma legislação atrasada e ineficiente voltada para o disciplinamento do mercado de capitais no Brasil".
Baseando-se em dados publicados pelo jornalista Celso Pinto, Patrocínio destacou que há um crescente volume de negócios com ações de empresas brasileiras na Bolsa de Nova York, enquanto a Bovespa estaria "derretendo", segundo o jornalista. Em 1996, o volume de ADRs brasileiras - papéis que representam ações de outros países - correspondeu à média de 28% do volume negociado na Bovespa; em 1997, 48%; em 1998, 68% e, em 1999, 66%. "Nos cinco primeiros meses deste ano, as ações de empresas brasileiras negociadas em Nova York já equivalem a 93% do volume negociado na Bovespa", observou.
Uma das razões que recomendam a aprovação da nova Lei das SA, na opinião do senador, é a necessidade de fortalecer o mercado de capitais no Brasil, pois o esvaziamento da Bovespa torna o país mais dependente dos mercados financeiros internacionais e "lança uma sombra de dúvidas sobre a capitalização de médias e pequenas empresas brasileiras, que não têm acesso ao mercado de Nova York".
Entre as qualidades da proposta de reformulação da Lei das SA encaminhada pelo Poder Executivo, Patrocínio ressaltou a proteção aos direitos dos acionistas minoritários, o que ampliará a base de investidores. O projeto estabelece prioridade para o pagamento de dividendos às ações preferenciais - aquelas que, ao contrário das ações ordinárias, não dão direito a voto. Além disso, acrescentou o senador, os proprietários de ações preferenciais, quando totalizarem 10% do capital total de uma empresa, terão representação no conselho de administração.
Outro ponto importante, no entendimento de Patrocínio, é a obrigação de que, em caso de venda da empresa, as ações preferenciais recebam pelo menos 80% do valor pago aos controladores. No caso de fechamento de capital, o ressarcimento aos minoritários deverá se basear no valor econômico da empresa apurado por consultoria independente. "O que ocorre hoje é que os controladores ao vender a empresa ou ao fechar o capital, costumam pagar aos minoritários valor inferior ao que teriam direito", comparou.

07/08/2000

Agência Senado


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