CAS APROVA PROPOSTA QUE PROTEGE ALCÓOLATRA DE DEMISSÃO INJUSTA



Após um debate de duas horas, os senadores da Comissão de Assuntos Sociais decidiram aprovar a inclusão, no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do conceito de alcoolismo como doença, como orienta a Organização Mundial da Saúde. Os senadores aprovaram emenda de plenário, apresentada pela senadora Marina Silva (PT-AC) e relatada pelo senador Geraldo Cândido (PT-RJ), a projeto de lei originário da Câmara que introduz alterações no artigo 482 da CLT, no que se refere às condições para que se processe a demissão do trabalhador por justa causa.Atualmente, informa a senadora, a lei estabelece que a embriaguez habitual - no ambiente de trabalho ou fora dele - é motivo para a demissão por justa causa. Da maneira como a comissão aprovou a alteração, a ruptura do contrato de trabalho, sob a alegação de justa causa, só poderá se dar se o estado de embriaguez do empregado for verificado em serviço. "Caso contrário estaria se infringindo o preceito constitucional que garante o resguardo da intimidade e da vida privada", acentua Marina.Geraldo Cândido acrescentou em seu relatório a obrigatoriedade do empregador advertir o funcionário, encaminhá-lo a tratamento clínico adequado e no caso de reincidência da falta, suspender o empregado pelo prazo de até 30 dias consecutivos, antes de demiti-lo.Os senadores da comissão, presidida pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR), discutiram os vários pontos favoráveis e contrários à medida, atentando principalmente para a questão do alcoolismo ser ou não uma doença. Para a senadora Marina Silva, o projeto "representa um avanço pois está de acordo com o tratamento dado pela OMS para o tema, que considera o alcoolismo uma doença".Já os senadores Juvêncio da Fonseca (PFL-MS) e Osmar Dias manifestaram o temor de que seja impossível executar a medida, em função das carências do INSS e do uso de má-fé pelo funcionário, que poderia se utilizar desse precedente para se manter afastado do trabalho e ainda continuar a receber seus rendimentos. O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) citou sua experiência como médico pericial para argumentar que nenhum alcoólatra, se for comprovadamente doente, vai se apoiar na lei a fim de adiar a volta ao trabalho ou evitar a cura. A senadora Emília Fernandes (PDT-RS) concluiu afirmando que "apesar das diferentes opiniões e dos riscos em se aprovar uma proposta difícil de ser aplicada, tornou-se consenso para os membros da comissão que a questão do alcoolismo deve ser tratada como doença e não como um desvio moral". Ainda debateram os senadores Carlos Bezerra (PMDB-MT)), Luiz Estevão (PMDB-DF), Maria do Carmo(PFL-SE) e Geraldo Cândido(PT-RJ). A matéria volta ao plenário, depois de passar pela Comissão de Educação e pela CCJ.

08/09/1999

Agência Senado


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