CAS REJEITA PROJETO COM NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE RECEITAS



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), rejeitou hoje (dia 13), por unanimidade, projeto de lei da Câmara que estabelece normas para o preenchimento de receituários médicos expedidos por instituições de saúde pública ou conveniadas, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A comissão acompanhou o parecer do relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), contrário ao projeto.

Pela proposição, haveria a exigência de os medicamentos prescritos serem identificados pela denominação genérica constante da Relação Nacional de Medicamentos (Rename). No caso de o medicamento não constar da relação, o médico ou dentista deveria registrar na receita essa observação.

Lúcio Alcântara observa em seu parecer que já existem na legislação vigente normas que obrigam a adoção das denominações genéricas dos medicamentos, com nome do sal ou do princípio ativo de sua composição.

- Não nos parece oportuno instituir a obrigatoriedade de médicos e dentistas registrarem, na prescrição, se o medicamento está ou não na citada relação - justifica Alcântara, acrescentando que a medida também teria resultados limitados, já que se referia apenas às receitas do SUS.

A adoção das denominações genéricas sobre todos os medicamentos comercializados já serve como "excelente mecanismo de controle de preços", enfatiza o senador.



13/05/1998

Agência Senado


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