CASO DO BASA É EXEMPLO DE INDENIZAÇÕES ABSURDAS
Um dos casos de "indenizações calculadas com o intuito de lesar o erário", o processo que condenou o Banco da Amazônia a indenizar a Sociedade Anônima Brasileira da Indústria da Madeira (Sabim) impressiona pelos valores extremamente altos. De acordo com o cálculo efetuado por peritos contábeis da Justiça do Pará, a indenização devida pelo Basa chega a R$ 81 bilhões, o que, segundo o relator da CPI do Judiciário, Paulo Souto, representa, por exemplo, quatro vezes o patrimônio da Petrobrás, a maior empresa do Brasil.O caso tem início em 1965, quando a Sabim teve aprovado projeto para se beneficiar de vantagens fiscais na exploração madeireira. Três anos depois, o projeto foi cancelado pelo governo devido à má aplicação dos incentivos pela empresa, que por isso se viu obrigada a pedir concordata preventiva. Logo após, foi decretada a falência e nomeado o Basa como síndico da massa falida.A questão na Justiça refere-se à prestação de contas apresentada pelo Basa durante os dez anos que atuou como síndico. A Justiça paraense impugnou a prestação e condenou o banco, por não ter sido zeloso com o patrimônio que lhe cabia administrar. A sentença, de 1981, determinava uma indenização de cerca de 300 milhões de cruzeiros, a moeda da época. O banco apelou da decisão, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Os advogados do banco apresentaram então recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a nulidade do processo. O STF, seguindo parecer do Ministério Público, manifestou-se favoravelmente ao Basa e decretou a nulidade da sentença.A madeireira pediu que fosse dada nova sentença e mesmo antes do julgamento do agravo de instrumento (recurso anterior à sentença) apresentado pelo Basa, foram nomeados dois peritos para atualização dos laudos. Feitos novos cálculos, chegou-se ao valor de R$ 543 milhões em outubro de 1996.A sentença, publicada em 12 de fevereiro de 1998, acrescentou a este valor juros compensatórios de 12% ao ano, juros de mora de 6% ao ano, 1% como honorários do perito e 10% de honorários de advogados, perfazendo a quantia de R$ 81 bilhões. Depois da publicação da sentença, houve uma série de medidas tomadas pelo banco com o intuito de sustar a cobrança da dívida. Em 30 de junho do ano passado, os autos continuavam na primeira instância para encaminhamento à superior. Tendo vista os impressionantes números que envolvem o caso, o relator da CPI vai requisitar cópias dos autos e de todos os laudos contábeis, além de nova perícia, sobretudo dos bens imóveis que respondem pela quase totalidade do valor final da condenação.
14/04/1999
Agência Senado
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