CCJ analisa proposta que permite candidatura avulsa a cargos eletivos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião desta quarta-feira (10) proposta de emenda à Constituição (PEC 21/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite a qualquer cidadão não filiado a partidos políticos candidatar-se a cargos eletivos, como os de vereador, deputado ou senador.

Na reunião da semana passada, o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), leu voto pela rejeição da proposta. Ele entende que candidaturas avulsas enfraqueceriam ainda mais os partidos políticos, além de gerar problemas de governabilidade. Conforme observou, o Poder Executivo seria obrigado a fechar acordos individuais com parlamentares, e não, como é feito hoje, com as bases partidárias.

Ao sentir que a proposta rumaria para o arquivo, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu vistas, forçando o adiamento da votação do parecer de Marco Maciel para esta quarta-feira. Valadares deixou claro que candidaturas avulsas são comuns em várias democracias, sendo um legítimo instrumento que permite ao cidadão concorrer a cargos eletivos, por discordar do sistema que rege a política partidária.

Combate à pobreza

Na mesma reunião, que tem início às 10h, os membros da CCJ devem votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/08), de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que torna permanente o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Idealizado pelo pai do senador, o também senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza foi criado em 2001, com vigor até 2010. O fundo tem por objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência. Os recursos do programa são aplicados em ações de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar, bem como em outros projetos de interesse social.

Forças Armadas

A CCJ, presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deve examinar ainda a PEC 53/04, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que veda, pelo prazo de dez anos, quaisquer limitações à execução das dotações orçamentárias destinadas ao reaparelhamento, modernização, pesquisa e desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas.



08/06/2009

Agência Senado


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