CCJ analisa punição para administradores que violarem regras para empréstimos
- Um governador ou prefeito pode formular empréstimos junto aos fundos para financiar atividades produtivas direta ou indiretamente e, nesses casos, há que se fazer cumprir os limites, condições e trâmites estabelecidos nas resoluções do Senado Federal para as operações de crédito interno - argumenta o senador.
A proposta altera a legislação de regulamentação dos fundos constitucionais, que estabelece que os recursos dos fundos são aplicados por instituições financeiras federais de caráter regional, como o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, de acordo com planos regionais de desenvolvimento.
Waldeck também prevê a possibilidade de punição de gerentes e diretores dos bancos administradores dos fundos com as mesmas sanções aplicáveis aos demais agentes públicos, o que, na opinião do senador, pode inibir irregularidades e melhorar a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
- A concessão de financiamento em desobediência às normas do Senado Federal caracterizar-se-ia como ato de improbidade administrativa dos responsáveis dos bancos administradores dos fundos, sujeitando-os às penas previstas em lei. No mesmo sentido, o chefe do Poder Executivo, ou responsável pela entidade pública, enquanto tomador ou interveniente da operação de crédito irregular, deve ser penalizado conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal - justifica Waldeck.
07/01/2002
Agência Senado
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