CCJ APROVA LISTAS FECHADAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Pelo texto do substitutivo, metade dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais serão eleitos na proporção dos votos obtidos pelos partidos nas listas fechadas, onde os candidatos aparecem na ordem de precedência a ser apresentada ao eleitorado. A composição das listas ocorrerá em convenção partidária, reunindo nomes em número, no máximo, igual à metade da representação do estado na Câmara dos Deputados ou, no caso de deputados estaduais, distritais e vereadores, à metade das vagas das assembléias legislativas, câmaras municipais e Distrital.
Aos detentores de mandato eletivo de deputado ou vereador fica assegurada vaga na lista partidária aberta ¾ onde a votação é individual ¾ caso o nome não conste da lista partidária fechada. A proposta garante 30% das vagas nas listas fechadas às mulheres filiadas ao partido.
Ainda de acordo com o substitutivo, o partido pode trocar os nomes de um ou mais integrantes da lista partidária fechada em casos de morte ou renúncia; por grave descumprimento do estatuto ou programa partidário; por declarações ou conduta que desabonem a idoneidade política do candidato ou tragam prejuízo à legenda partidária. Com a adoção do mecanismo, o eleitor irá dispor de dois votos em cada eleição proporcional: o primeiro, a ser dado na lista fechada, e o segundo, destinado ao candidato escolhido na lista aberta.
Na opinião do relator da matéria na CCJ, senador José Fogaça, a proposição representa "um significativo passo no caminho do fortalecimento partidário".
17/05/2000
Agência Senado
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