CCJ APROVA PARECER FAVORÁVEL A PROJETO SOBRE DESTRUIÇÃO DE AERONAVE



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 21) parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) pela constitucionalidade do projeto de lei da Câmara que permite a destruição de aeronave considerada hostil, inclusive civil, após autorização do presidente da República ou autoridade por este designada.

O projeto volta agora à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que examinará seu mérito, conveniência e oportunidade, além de sua adequação aos padrões internacionais de regulação da defesa e policia em matéria de combate ao crime organizado, sobretudo ao narcotráfico e ao contrabando em larga escala.

A proposição pretende alterar dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que prevê apenas a possibilidade de a aeronave ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou de polícia federal se voar no espaço aéreo com infração das convenções ou atos internacionais ou das autorizações para tal fim, se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional, para o exame dos certificados e outros documentos indispensáveis, para averiguação de sua carga no caso de restrição legal e para averiguação de ilícito.

O texto em vigor admite que a autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado. Já o projeto estabelece que, esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, após autorização do presidente da República ou por ele delegada. Estabelece também que responde pelos excessos cometidos a autoridade aeronáutica que vier a ordenar diretamente a destruição.

Em seu parecer, Tuma afirma que a principal preocupação do governo, ao propor o projeto, é aumentar a capacidade de resposta a atos ilícitos, ilegais e perigosos praticados por aeronaves no espaço aéreo brasileiro, em desacordo com as normas vigentes no país: "Dificilmente se poderá considerar, nos dias de hoje, que o crime organizado em larga escala, dispondo de recursos financeiros surpreendentemente abundantes e de meios de transporte sofisticados, não represente grave risco à segurança nacional - de qualquer país" - acrescentou o relator.

Romeu Tuma afirma também que é preciso que se compreenda que um eventual "tiro de destruição" somente poderia ser autorizado em hipótese de renitência clara do advertido e resistência contumaz à autoridade no cumprimento de seu dever de defesa e polícia. O relator destaca que a autorização legal que o projeto formula limita-se a instituir previsão legitimadora da ação de defesa e de polícia que o servidor público, civil ou militar, por vezes é obrigado a adotar, no interesse público.

- Os procedimentos de aproximação, advertência e sinalização precedem a reação da autoridade pública à ação hostil da aeronave interceptada - observa o sendaor.

Por esses motivos, segundo Tuma, não está ferido dispositivo constitucional segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e nem o artigo que estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

21/01/1998

Agência Senado


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