CCJ aprova projeto que proíbe boca-de-urna



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 19), em decisão terminativa, projeto de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que proíbe a arregimentação ou propaganda de boca-de-urna em dia de eleição. A proposta também veda, no dia da eleição, propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos com faixas, adesivos, outdoors , cartazes, camisas, bonés, bottons ou dísticos em vestuários.

Para o relator da matéria, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), o projeto combate o abuso do poder econômico e evita, no dia do pleito eleitoral, uma espécie de compra de voto (os famosos kits contendo camisetas, bonés, etc.). Isso, a seu ver, acaba por privilegiar candidatos mais afortunados, em detrimento daqueles com baixo aquisitivo, "muitos dos quais bem intencionados e competentes".

Outro projeto da reforma político-eleitoral aprovado pela CCJ, de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO), torna inelegível o candidato cuja prestação das contas de campanha for rejeitada pela Justiça Eleitoral. A proposta, que segue agora para exame do Plenário do Senado, prevê a punição já na eleição na qual o candidato tenha sido diplomado, privando-o ainda de participar de pleitos nos três anos seguintes. O projeto altera a Lei das Inelegibilidades e é um dos itens da reforma político-eleitoral em exame na CCJ.

Segundo o relator da matéria, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a medida tem por objetivo moralizar o processo eleitoral. Conforme Moreira Mendes, não se tem notícia de punições a candidatos, eleitos ou não, por irregularidades constatadas na prestação de contas referentes a campanhas eleitorais, situação que "deve ser modificada com o objetivo de punir adequadamente o infrator".

Perícia oficial

A CCJ aprovou ainda voto em separado do senador Romeu Tuma (PFL-SP), contrário à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que incluía a perícia oficial entre as funções essenciais da Justiça. O voto de Tuma foi endossado por outros 29 senadores. Na prática, a PEC equiparava a remuneração dos profissionais da atividade de perícia oficial à dos integrantes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. Tuma disse não ser contra a equiparação, mas alertou que a matéria não exigiria emenda constitucional. Mesmo rejeitada pela CCJ, a PEC segue agora para apreciação do Plenário do Senado.

Em outra decisão, a CCJ aprovou projeto do deputado Ary Kara que torna válida em todo país, como prova de identidade, a Carteira de Fiscal de Tributos Estaduais, emitida pela Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco). Para o relator da matéria, senador Romero Jucá (PSDB-RR), os fiscais de tributo desempenham um papel de relevo na sociedade, que é o de fiscalizar e cobrar impostos, taxas e contribuições, o que justificaria uma lei específica para validar o documento de identidade "com o qual os seus membros se apresentarão nas mais diversas oportunidades de seu desempenho profissional".

A CCJ aprovou ainda duas emendas da Câmara ao projeto da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) que transfere ao domínio do estado de Roraima terras pertencentes à União. As emendas aprovadas, segundo o relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), especificam com mais clareza as terras que devem pertencer ao estado de Roraima.

19/09/2001

Agência Senado


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