CCJ APROVA PUNIÇÕES PARA MILITARES DESERTORES



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou na reunião desta quarta-feira (11) parecer favorável a projeto de lei que altera o Código Penal Militar com o objetivo de evitar deserções. A matéria foi relatada pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP).O projeto, de iniciativa do presidente Fernando Henrique Cardoso, institui penas de detenção, que variam de três meses a dois anos, para os militares que desertarem de suas funções, deixando de se apresentar no momento da partida de navios ou aeronaves - nos quais deveriam embarcar como tripulantes - ou ainda durante o deslocamento da unidade ou força em que servem. Essas penas poderão ser aumentadas em até um terço se a deserção for feita por sargentos, subtenentes ou suboficial, e serão dobradas se praticadas por oficiais.A proposta veio do Superior Tribunal Militar, que alegou, na exposição de motivos, que o projeto vai suprir uma omissão do Código Penal Militar. Esse tipo de deserção de que trata a matéria é considerado especial. As penas de detenção, de acordo com a proposta, são proporcionais ao tempo que o militar levou para comunicar sua ausência à autoridade competente. A maior pena é para os que deixaram de comunicar a ausência nos trabalhos militares num prazo superior a oito dias.

11/11/1998

Agência Senado


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