CCJ aprova regras para o emprego de algemas no país
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) substitutivo a projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que regula o emprego de algemas em todo o território nacional (PLS 185/04). Demóstenes observou ter apresentado a proposta como forma de coibir o abuso de policiais no exercício de suas funções, seja contra pobres ou ricos.
- Realmente o abuso que acontece contra o mais humilde acontece também contra quem tem mais poder aquisitivo - afirmou Demóstenes.
O substitutivo, elaborado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), foi lido pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também participou das negociações, na reunião desta quarta-feira da CCJ, com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e com o autor da matéria para obtenção de um texto consensual. Cinco emendas foram incluídas no texto do substitutivo.
De acordo com a proposta, as algemas somente poderão ser empregadas em situações específicas, como no ato da prisão, seja em flagrante delito ou por determinação judicial, quando houver resistência ou tentativa de fuga ou ainda quando colocar em risco, atual ou iminente, os agentes públicos responsáveis pela diligência. Também deverão ser usadas em casos de condução, transporte ou transferência de presos que, por exemplo, praticaram faltas graves ou cometeram, no curso da execução penal, crimes contra a pessoa mediante violência ou grave ameaça, ou ainda que tenham envolvimento com organizações criminosas ou estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado.
A proposta também proíbe o emprego de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar; por tempo excessivo ou quando o investigado ou acusado se apresentar, espontaneamente, à autoridade policial ou judiciária.
As algemas deverão ser utilizadas "preferencialmente" nos punhos do custodiado. Não serão, de acordo com o texto, admitidos outros instrumentos de redução da capacidade motora dos presos, salvo quando não houver disponibilidade de algemas ou em situação excepcional para preservar a integridade física dos presos e agentes ou para garantir o êxito da operação.
06/08/2008
Agência Senado
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