CCJ CONCLUI QUE PEDRO PIVA PODE MANTER FUNÇÕES NA INICIATIVA PRIVADA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou hoje (27) parecer do senador Esperidião Amin (PPB-SC) que considera compatíveis com a atividade parlamentar as funções exercidas pelo senador Pedro Piva (PSDB-SP) na iniciativa privada. O parecer foi feito sobre consulta enviada à Mesa do Senado pelo próprio Pedro Piva, atual presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator considerou compatíveis com a atividade parlamentar as funções de Pedro Piva como membro dos conselhos de administração das empresas Klabin de Papel e Celulose Sociedade Anônima e suas subsidiárias, da Fundação Zerbini - Instituto do Coração (Incor), do Museu de Arte Moderna (MAM), do Museu de Arte de São Paulo (Masp), do Instituto de Estudos Avançados para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) e do Museu Brasileiro de Escultura (Mube).

De acordo com o relator, essas atividades não ferem as regras previstas no artigo nº 54 da Constituição, que trata das atividades incompatíveis com o mandato parlamentar porque as empresas em questão não são beneficiárias de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Não há, portanto, segundo Esperidião Amin, possibilidade de favorecimento e privilégio para o parlamentar devido às suas funções.



27/05/1998

Agência Senado


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