CCJ examina Lei de Introdução ao Código Civil



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar até o final do ano, em decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) que dispõe sobre uma nova Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Caso a proposta venha a ser aprovada, a lei entrará em vigor junto com o novo Código Civil, em 10 de janeiro de 2003.

A novidade é que o projeto da Lei de Introdução reduz o prazo de vigência das normas de 45 para 30 dias, depois de publicadas. A nova lei dispõe sobre vigência, eficácia e aplicação das leis nos casos do domicílio, separação e divórcio, regime de bens, sucessão familiar e tratados e leis estrangeiras.

O projeto da nova Lei de Introdução ao Código Civil é composto de 45 artigos. A maior parte deles é dedicada aos itens separação e divórcio, regime de bens e sucessão familiar. No processo de separação judicial, por exemplo, o projeto determina que o foro será o de domicílio da mulher. Já no processo de divórcio, passado um ano da separação judicial ou dois anos da separação de fato, o foro será o da separação judicial, se outro não for escolhido pelas partes.

Na justificativa do projeto, Moreira Mendes observou que a Lei de Introdução traz outra inovação: dá poderes ao Supremo Tribunal Federal (STF), na forma de seu regimento interno, para delegar à jurisdição federal, nos estados, competência para homologar sentenças estrangeiras de divórcio. Atualmente, essas sentenças só são homologadas na sede do STF, em Brasília.

Uma outra novidade, segundo Moreira Mendes, é que o projeto acolhe a presunção de morte e autoriza o cônjuge sobrevivente a contrair nova união matrimonial após dois anos do desaparecimento. A proposta do senador também estabelece que os tratados, convenções e atos internacionais regulamentados internamente passam a ter o mesmo nível hierárquico da lei ordinária federal e da medida provisória (MP).



12/11/2002

Agência Senado


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