CCJ EXAMINARÁ REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará, na reunião do próximo dia 4, projeto de lei do Executivo que trata da remuneração de policiais civis dos extintos territórios federais. O projeto tem parecer favorável do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentou uma emenda de redação.A proposta do Executivo reposiciona as classes e padrões da tabela de vencimento da Polícia Civil dos ex-territórios, aplicando ao vencimento básico dos policiais dos extintos territórios federais a mesma data e o mesmo percentual aplicado aos demais servidores públicos civis da União, acrescido de gratificações. O projeto prevê a criação das gratificações de Atividade Policial Federal e de Compensação Orgânica. Essas gratificações "buscam recompensar a dedicação exclusiva e os riscos inerentes ao desempenho da função policial", segundo justificação do governo. De acordo com a proposição, um delegado de Polícia Civil de classe especial tem vencimento de R$ 524,30 e um médico-legista civil tem salário fixado em R$ 378,81. Já um agente de Polícia Civil, classe especial, tem seus vencimentos fixados em R$ 309,93. Todos esses valores sem as respectivas gratificações, sendo que cada uma delas corresponde a 30% do vencimento.Na exposição de motivos, assinada pelos ministros da Justiça, Planejamento e Orçamento, da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda, o governo afirma que as Polícias Civis dos ex-territórios são mantidas pela União, devido a leis federais específicas, não tendo sido estruturadas em carreiras:- As sucessivas reformas administrativas levadas a efeito em governos anteriores incluíram as categorias funcionais de policiais mantidas pela União na tabela comum de vencimento dos demais servidores civis federais. Assim, os vencimentos dessas categorias passaram a ter os mesmos valores devidos às demais categorias de servidores civis, mesmo aquelas sem dedicação exclusiva, não sujeitas a qualquer risco ou sem desgaste físico- diz a justificação.

20/07/1999

Agência Senado


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