CDH aprova proposta apresentada por associação de trabalhadores domésticos



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei do senador Aelton Freitas (PL-MG) com base em sugestão da Associação Tangaraense das Empregadas Domésticas que propõe que esses profissionais tenham os mesmos direitos trabalhistas que o trabalhador comum. Horas extras e adicional noturno são algumas das novidades da proposta.

De acordo com o projeto, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito ao benefício do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo (Lei 7.998/90) por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a partir da data da dispensa. Para receber esse benefício, o empregado deverá ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses.

Será obrigatória a licença à gestante (mantidos o emprego e o salário) de 120 dias, a cargo da Previdência Social, desde que a gravidez tenha sido confirmada durante a vigência do contrato de trabalho. Cria-se também, com o projeto, a licença-paternidade de cinco dias e aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

A jornada de trabalho semanal será de 44 horas. A remuneração das horas de trabalho que excedam esse limite será superior, no mínimo, em 50% à das horas de jornada semanal regular. O projeto também prevê que o empregador poderá exigir do candidato ao emprego doméstico a apresentação de certidões negativas criminais e cartas de referências de empregos anteriores.

Também foi aprovado pela CDH voto da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), pela aprovação do projeto de lei da Câmara que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. Fátima Cleide propôs quatro emendas ao projeto.

Esse relatório deverá conter dados estatísticos relativos à situação da mulher no mercado de trabalho e sobre a educação, a saúde e outros aspectos da vida da mulher no Brasil. O documento também deverá fornecer informações sobre os tratados internacionais que o Brasil assina com outros paises sobre direitos da mulher.

28/06/2006

Agência Senado


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