Cherini tem sugestões para a lei de incentivo social



 
O deputado Giovani Cherini (PDT) entregou ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi, cópia de dois de seus projetos que podem aumentar a inclusão social no Rio Grande do Sul. Cherini sugeriu a votação dos projetos, que vão ao encontro da iniciativa do presidente do Parlamento gaúcho, que, nesta semana, apresentou uma proposta de criação de uma lei de incentivo às ações solidárias e assistenciais.

O projeto Família Solidária (PL 31/2001) cria abrigos para crianças e adolescentes em situação de dificuldade, que receberiam também, alimentação, cuidados com a saúde e a educação. Segundo o projeto, a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social cadastraria as famílias que participariam do programa, que podem receber até cinco crianças ou adolescentes. Cada família receberá um salário mínimo do Estado por criança atendida.

O projeto Vida em Família (PL 69/2001) institui o auxílio-adoção para o servidor público estadual que acolher criança ou adolescente órfão ou abandonado. O beneficiário será o servidor público estadual, civil ou militar que acolher criança ou adolescente egresso de entidades de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo do projeto, segundo destaca o deputado Giovani Cherini, é retirar crianças das ruas e atender àquelas que se encontram nos 58 abrigos mantidos pela Febem em Porto Alegre e Interior.

De acordo com a proposta, cada servidor receberá ajuda apenas para uma criança, a não ser no caso de adoção de irmãos. A contribuição financeira será suspensa se o Juizado constatar casos de maus-tratos ou se os pais adotivos transferirem a criança para a casa de outra família ou para um abrigo. Os valores a serem dispensados obedecerão os critérios constantes da lei. As famílias que adotarem crianças de 5 a 8 anos receberão três salários mínimos; de 8 a 12 anos, a família vai receber quatro salários mínimos; de 12 a 18 anos, passa para cinco salários mínimos. O mesmo valor será concedido a famílias que adotarem crianças portadores do vírus HIV, portadores de deficiência física ou que tenham outras doenças de natureza grave que requeiram cuidados. O auxílio-adoção será concedido até a criança ou adolescente completar 21 anos, prorrogáveis até 24 anos, se comprovadas matrícula e freqüência em curso de nível superior.

10/19/2001


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