CMA analisará proposta de controlar obras públicas inacabadas



Com a finalidade de combater o grave problema das obras públicas inacabadas, a Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) analisará proposta do senador Fernando Collor (PTB-AL) para controlá-las através da organização de um cadastro geral, a ser realizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e seus congêneres regionais em cada estado da Federação (CREAs).

Pelo projeto (PLS 58/08), caberá aos CREAs elaborar e encaminhar, até 31 de dezembro de cada ano, relatório discriminando as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano, que tenham participação financeira pública. Esses relatórios deverão ser encaminhados ao Confea, que promoverá a consolidação das informações.

Sob pena de arcar com multa no valor de 0,1% do valor dessas obras públicas, o Confea deverá enviar esse relatório consubstanciado ao Ministério Público da União (MPU), à Controladoria-Geral da União (CGU), às Comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso Nacional, bem como ao Tribunal de Contas da União.

Na justificação de sua proposta, Fernando Collor explica que o sistema Confea/CREAs, que reúne o Conselho Federal e os 27 Conselhos Regionais representa a mais abrangente instância de levantamento das obras, uma vez que toda obra pública e privada necessita de alvará de construção. Assim, o sistema possui os mecanismos capazes de organizar cadastro e o controle dos dados relativos a obras públicas inacabadas.

O senador admite, porém, que o cadastro representa, apenas, um primeiro passo para o controle das despesas públicas, porque esse levantamento precisaria ser acoplado ao mapa dos investimentos públicos nessas obras paralisadas, para que "o Poder Público pudesse tomar providências concretas visando a acabar com essa chaga brasileira, representada por obras públicas não-concluídas".

O relator na CMA, senador Wellington Salgado (PMDB-MG) argumenta que o Tribunal de Contas da União não consegue, sozinho, fiscalizar o universo de obras a contento e de forma tempestiva, o que o impede de municiar o Congresso Nacional com as informações necessárias para o desempenho da atividade de fiscalização inerente ao Legislativo. Com o reforço do Sistema Confea/CREAs, previsto no PLS 58/2008, essa fiscalização se tornará mais eficiente, destaca.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos termos de relatório do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Atualmente tramita na CMA, onde será deliberada em decisão terminativa.



29/01/2010

Agência Senado


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