CMO vota requerimento que propõe exame de constitucionalidade de projeto que afeta TCU
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deve analisar nesta quarta-feira (19), a partir das 14h30, requerimento do deputado Humberto Souto (PPS-MG) para que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados examine a legalidade e a constitucionalidade de proposta que influi em prazos para comunicações e rotinas de trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na forma de um projeto de decreto legislativo (PDC 1/07), a matéria questionada pelo deputado é assinada pelo presidente da CMO, senador José Maranhão (PMDB-PB). Ele apresentou a proposição diretamente à Mesa do Congresso, de onde a matéria foi remetida à comissão, para deliberação. O autor propõe, entre outras sugestões, que o TCU encaminhe em até cinco dias, ao Legislativo, o resultado de deliberações em que seus ministros confirmem indícios de irregularidades em obras e serviços federais.
Para o deputado, somente um projeto de lei ordinária, aprovado em regime bicameral, pode definir rotinas e atividades do TCU - e não um projeto de decreto legislativo votado na CMO. O correto, acredita Souto, seria Maranhão apresentar a matéria primeiramente no Senado, na forma de um projeto de lei dessa Casa. Depois disso, caso a proposição fosse aprovada pelos senadores, seria então encaminhada para exame na Câmara dos Deputados.
O projeto de Maranhão ganhou um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Manoel Júnior (PSB-PB). O texto também é questionado por Humberto Souto, parlamentar que voltou à Câmara no ano passado, depois de ter exercido o cargo de ministro do TCU, órgão que chegou a presidir entre 2001 e 2002.
Composição
No mesmo dia, a CMO deve examinar ainda relatório sobre as atividades do TCU referentes ao terceiro trimestre de 2007. A reunião deve ser uma das últimas que o colegiado realizará com a atual composição, já que a vigência dos mandatos dos atuais integrantes termina na próxima terça-feira (25).De acordo com as normas de funcionamento do colegiado, definidas pela Resolução nº 1/06, do Congresso Nacional, os integrantes da CMO devem ser substituídos a cada ano. Por essas normas, ainda, nesse mesmo dia deve acontecer a instalação da nova comissão, com a eleição de sua respectiva Mesa - presidente e vice.
18/03/2008
Agência Senado
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