Comissão de Meio Ambiente analisa alterações no Código Florestal



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se nesta terça-feira (3), a partir das 11h30, para examinar pauta com seis avisos e 11 projetos de lei do Senado, sendo oito com decisão terminativa na comissão. Entre esses, figuram duas propostas para modificar o Código Florestal, instituído em setembro de 1965.

O PLS 158/02, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), permite que, nas propriedades rurais, a área de preservação permanente seja incluída no cálculo da reserva legal de tais propriedades. Em seu parecer favorável, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) alega que a proposta busca a conciliação entre o desenvolvimento socioeconômico e a proteção do meio ambiente, ao sugerir que a vegetação nativa existente em área de preservação permanente possa ser incluída no cálculo percentual da reserva legal das propriedades rurais situadas em área de cerrado na Amazônia Legal. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O PLS 201/03, que também modifica o Código Florestal, é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e pretende responsabilizar o proprietário rural privado pelo reflorestamento das áreas de preservação permanente. A proposta já foi aprovadana Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Em seu parecer favorável, o senador Augusto Botelho (PDT-RR) afirma que o projeto garante efetividade da recomposição florestal (florestamento, reflorestamento e recuperação) ao estabelecer, de forma explícita, que essa responsabilidade recai sobre o proprietário das terras.

Entre as propostas não terminativas, destaca-se o PLS 410/05, dispondo sobre concessão de incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a reposição florestal. O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em seu parecer favorável na CMA, o senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) alega que a sociedade brasileira deve premiar, com incentivos fiscais de Imposto Territorial Rural ou de Renda, os proprietários que participarem da recomposição das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal, em reconhecimento aos grandes benefícios ambientais decorrentes dessas ações.



02/10/2006

Agência Senado


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