Comissão promove debate sobre MP da intervenção no setor elétrico



Começou a audiência pública para debater a Medida Provisória 577/2012, que trata das concessões de energia elétrica e das intervenções do poder público no setor. A comissão mista destinada a analisar a matéria, quer ouvir, entre outros, representantes do Ministério das Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e do grupo Rede Energia.

Entre os convidados também estão representantes do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Energia, da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica, da Federação Nacional de Urbanitários e da Advocacia Geral da União.

A comissão mista que analisa a MP 577/2012 foi instalada em 16 de outubro. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) é a vice-presidente da comissão e o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o relator. O presidente é o deputado federal Fernando Ferro (PT-PE). A audiência está sendo realizada na Sala 7 da ala Alexandre Costa no Senado. A MP 577/2012, publicada em 30 de agosto deste ano, recebeu 88 emendas de deputados e senadores.

A medida determina que o poder concedente, por meio da Aneel, poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica. A intervenção, que tem prazo de um ano, prorrogável a critério da Agência, terá um interventor remunerado com recursos da concessionária.

Com base nessa MP, no último dia 31 de agosto, a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da Agência. A intervenção pode ser encerrada antes do prazo caso as empresas apresentem, em dois meses, um plano de recuperação satisfatório.

Com relação à extinção da concessão, a medida determina que cabe ao poder concedente prestar temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até a contratação de novo concessionário por licitação. O órgão ou entidade que estiver realizando a distribuição de energia pode ainda contratar temporariamente pessoal imprescindível à prestação do serviço público.



06/11/2012

Agência Senado


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